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    REPETRO é um regime aduaneiro especial, que permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM.
     
    Estes tributos permanecem com sua exigibilidade suspensa pelo período de utilização no regime, tendo sua extinção prevista no caso de re-exportação dos equipamentos admitidos no regime.
     
    O REPETRO é aplicável aos bens constantes do anexo único da Instrução Nomativa RFB 844, podendo ainda ser aplicado a máquinas e equipamentos sobressalentes, ferramentas, aparelhos e a outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens do anexo único, desde que sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.
     

    Legislação :

    • Ato Declaratório COANA/COTEC  nº 119, de 05 de setembro de 2000
    • Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003
    • Ato Declaratório COANA/COTEC  nº 1, de 10 de janeiro de 2006
    • Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006
    • Ato Declaratório COANA/COTEC  nº 5, de 20 de outubro de 2006
    • Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008
    • Portaria Nº 357, de 22 de maio de 2008
    • Instrução Normativa RFB nº 941, de 25 de maio de 2009
    • IN RFB 941



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