
REPETRO é um regime aduaneiro especial, que permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM.
Estes tributos permanecem com sua exigibilidade suspensa pelo período de utilização no regime, tendo sua extinção prevista no caso de re-exportação dos equipamentos admitidos no regime.
O REPETRO é aplicável aos bens constantes do anexo único da Instrução Nomativa RFB 844, podendo ainda ser aplicado a máquinas e equipamentos sobressalentes, ferramentas, aparelhos e a outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens do anexo único, desde que sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.
Legislação :
- Ato Declaratório COANA/COTEC nº 119, de 05 de setembro de 2000
- Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003
- Ato Declaratório COANA/COTEC nº 1, de 10 de janeiro de 2006
- Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006
- Ato Declaratório COANA/COTEC nº 5, de 20 de outubro de 2006
- Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008
- Portaria Nº 357, de 22 de maio de 2008
- Instrução Normativa RFB nº 941, de 25 de maio de 2009
- IN RFB 941