O regime aduaneiro de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão parcial, no caso de utilização econômica. Para a concessão do regime, a autoridade aduaneira deverá observar o cumprimento cumulativo das condições a seguir:
- Importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo;
- Importação sem cobertura cambial;
- Adequação dos bens à finalidade para a qual para a qual foram importados;
- Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade e
- Identificação dos bens
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