
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO PARA BENS USADOS (L.I.DE USADO)
A importação de material está sujeita ao Licenciamento de importação não-automático, previamente ao embarque de bens no exterior.
Um dos pré-requisitos para o pleito, é que não exista equipamento similar ou substitutivo na indústria nacional.
De uma forma geral, são permitidas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres usados, desde que atendidas as exigências, não sendo permitida importação de bem de consumo usado.