• Cargo Express
  • Serviços
  • Exportação
    Importação
    Transportes rodoviários

  • Regimes especiais
  • Repetro
    Admissão temporária
    Exportação temporária
    Draw back
    Entreposto aduaneiro
    Ex tarifário
    LI de usados

  • Bagagem desacompanhada
  • Logística
  • Sistema Radar
  • Links úteis
  • Curiosidades Comex
  • Câmbio
  • Contatos
  • Bagagem desacompanhada

    DESPACHO / DESEMBARAÇO DA BAGAGEM DESACOMPANHADA

  • Acompanhamento da chegada e / ou Embarque de sua carga;
  • Confecção da Declaração Simplificada de Importação e/ou Exportação (DSI/DSE);
  • Auxílio na elaboração da Lista de Bens (Folha Suplementar);
  • Pagamento das taxas Portuárias e/ ou Aeroportuárias;
  • Conferência Aduaneira Desembaraço Aduaneiro;
  • Total Assessoria até a finalização do processo.
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    Clique nos ítens abaixo para maiores informações

  • Brasileiro de Retorno e/ ou Permanente (Art. 9º da IN/SRF 117 / 98):
  • 2cópias autenticadas de todo o Passaporte (inclusive as páginas em branco);
  • 2 cópias autenticadas do CPF;
  • 2 cópias autenticadas do RG / RNE;
  • Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários à sua identificação (com assinatura);
  • Declaração de residência no exterior;
  • Comprovante de Residência no exterior por mais de 1 ano (Este documento poderá ser um declaração de residência em mais viagens ou não, constar se a mudança está fracionada ou não);
  • Procuração de pessoa Física (3 meses);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
  • Petição solicitando o credenciamento especifico para aquela bagagem, informando origem e destino ( Esta declaração será preparada pela equipe da CARGO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA.)
  • DIPLOMATA (Art. 12º da IN / SRF 117 / 98):
  • 3 vias da DSI (preenchida e chancelada pelo MRE – Ministério das Relações Exteriores);
  • 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte ( ou chancelada pelo Consulado do Brasil);
  • Lista dos bens com valores em US$ , quantidade, descrição e outros elementos necessários à sua identificação (com assinatura);
  • 2 cópias autenticadas da Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil (ou chancelada pelo Consulado);
  • Procuração (com firma reconhecida pelo MRE (ou chancelado pelo Consulado;
  • 2 cópias autenticadas da Carteira do MRE (ou chancelada pelo Consulado, se possuir);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original ( + 2 cópias);
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem, informando origem e destino (Esta declaração será preparada pela equipe da CARGO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA.
  • Permanente: (Art. 12º da IN / SRF 117 / 98):
  • Passaporte original;
  • 2 cópias autenticadas do CPF;
  • 2 cópias autenticadas do RG / RNE;
  • Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários à sua identificação (com assinatura);
  • Passagem aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
  • Declaração de envio total, parcial ou final sobre lista de bens (deverá constar se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
  • Procuração de pessoa física ( 3 meses );
  • Conhecimento Marítimo ou aéreo original ( + 2 cópias);
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem, informando origem e destino (Esta declaração será preparada pela equipe da CARGO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA.)
  • TEMPORÁRIO: (Art. 5º e 25º da IN / SRF 117 / 98):
  • Passaporte Original;
  • 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (inclusive as páginas em branco)
  • 2 cópias autenticadas do RG /RNE;
  • Lista dos Bens com valores em US$ , quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação (com assinatura)
  • Cópia autenticada da seção do Diário Oficial da União (Onde se autoriza o visto temporário do viajante);
  • Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
  • Declaração de envio total, Parcial ou Final sobre lista de bens ( deverá constar se a mudança está fracionada ou não);
  • Procuração de Pessoa Física (3 meses);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem , informando origem e destino (Esta declaração será preparada pela equipe da CARGO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA.
  • TURISTA:
  • Passaporte Original;
  • 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (inclusive as páginas em branco);
  • Lista dos Bens com valores em US$ , quantidade, descrição e outros elementos necessários à sua identificação ( com assinatura );
  • Comprovante de Residência no exterior;
  • Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
  • Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de bens ( deverá constar se a mudança está fracionada ou não);
  • Procuração de pessoa física (3 meses);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias);
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem, informando origem e destino  (esta declaração será preparada pela equipe da CARGO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA).
  • DISPOSITIVO LEGAL:

    I – Após a permanência de 1 (um) ano , que poderá ser comprovada por meio de passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco,, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:

    1 – Usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:

    a. roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
    b. móveis e outros bens de uso doméstico;
    c. ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
    d. obras produzidas pelo viajante;

    2 – Novos , no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;

    a. menores acompanhados ou não também têm direito à cota de isenção
    b. não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.

    3 – Livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;

    II – DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA – DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada.

    OBSERVAÇÕES:
    1ª)  No caso de menor de dezesseis anos, a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;
    2ª) quando se tratar de um dos casos especificados no item “3” da DBA, o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.

    III – PAGAMENTO DE IMPOSTOS:

    1. A bagagem que ultrapassar a cota , pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que exceder;
    2. O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.

    IV – O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500,00 (Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas:
    a. 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o máximo de doze inudades por tipo de bebida;
    b. 20 maços de cigarro;
    c. 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
    d. 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
    e. Dez unidades de artigos de toucador;
    f. Três unidades de brinquedo, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

    V – No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes:

    a. a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque;
    b. a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;
    c. despacho aduaneiro dos bens;

    - somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante;
    - deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;
    - será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação – DSI , constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de Dezembro de 1999:

    Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI, aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.

    VI – A importação de veículos usados  não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se ao pagamento de todos os impostos

    Legislação: Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 117, de 16/10/1998. (de acordo com a Secretaria da Receita Federal).


    © 2009 - Todos os direitos reservados - Cargo Express Logística